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Operadores de TVDE

Operadores de TVDE

A atividade de operador de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, cuja 1ª emissão tem uma validade máxima de 10 anos, renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.

O pedido de licenciamento considera-se tacitamente deferido, se no prazo de 30 dias úteis não for proferida decisão.

Durante o exercício da atividade, o operador de TVDE deve enviar anualmente ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou autorizar a sua obtenção (códigos de acesso).

Requisitos

A atividade de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade. Caso o requerente não tenha sede em Portugal deve indicar um representante legal em território nacional que demonstre os mesmos requisitos
> Registo da constituição da empresa/sociedade em Portugal
> Idoneidade de todos os gerentes, administradores ou diretores

Documentos / elementos

O pedido para acesso e exercício de operador de TVDE deve ser instruído com os seguintes elementos:

> Formulário específico, devidamente preenchido com as seguintes informações
> Denominação social;
> Número de identificação fiscal;
< Morada da sede;
< Morada para envio da correspondência (opcional);
> Designação ou marcas adotadas para operação (se for o caso);
> Endereço eletrónico
> Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
> Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade
   ou código de acesso. O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros
   e incluir o CAE 49320, ou 49392
> Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores, ou código (s) de
   acesso. O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de
   "profissão/atividade sem lei especial", com a especificação da função "operador de TVDE -
   IMT", e a menção "envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)".
 
Procedimentos para submissão de pedidos

A submissão de pedidos é efetuada através do preenchimento de formulário eletrónico, anexando os documentos referidos no ponto anterior.

Taxas

As taxas a cobrar pelos serviços de emissão e renovação das licenças são definidas por Portaria e têm os seguintes valores:

> Emissão e revalidação de licenciamento da atividade de operador de TVDE - 200 €;
> Pedidos de segunda via - 30€.
> Averbamentos e alterações diversas, por alteração – 10€

Enquadramento legal

Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto
Disposições transitóriasAo abrigo do nº 1 do artigo 32º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, os operadores de plataformas eletrónicas e os operadores de TVDE e respetivos motoristas devem licenciar a sua atividade, respetivamente, nos prazos máximos de 60 e 120 dias contados da data de entrada em vigor da presente lei.

Assim, os operadores de TVDE que já se encontram a exercer a atividade devem requerer o licenciamento da sua atividade até 01.03.2019. Após este período transitório, só podem exercer a atividade os operadores de TVDE que sejam titulares de licença de operador de TVDE.