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Certificação de Motoristas TVDE

Certificação de Motoristas TVDE

Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto e Portaria n.º 293/2018 de 31 de outubro

Entidades Formadoras

Encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE as seguintes entidades:
> Entidade Exploradora de Escola de Condução, licenciada ao abrigo da Lei n.º 14/2014, de 18
   de março;
> Entidade formadora licenciada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, e
   Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro;
> Entidade formadora reconhecida ao abrigo da Portaria n.º 1017/2009, de 9 de setembro;
> Entidade formadora certificada ao abrigo da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, e Portaria n.º 
   251-A/2015, de 18 de agosto.

Cursos de formação

> O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e
   comporta uma componente teórica e uma componente prática.
> O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6
   do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, e proporcionar aos formandos a
   aquisição das competências ali referidas.O curso de formação contínua para renovação do
   CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais
   para a função de motorista de TVDE.
O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II da Portaria n.º n.º 293/2018, de 31 de outubro.

Perguntas Frequentes - Entidades Formadoras

Atividade de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (MTVDE)

Apenas podem conduzir veículos TVDE os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica.

Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente:

> Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no
   grupo 2;
> Deter certificado de curso formação rodoviária;
> Ser considerado idóneo;
> Ser titular de CMTVDE;
> Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes.

Emissão/Renovação de certificado MTVDE

A submissão de pedidos é efetuada através dos Serviços On-Line  do IMT, caso em que não necessita de enviar formulário e terá um desconto de 10%.

Aceda aos Serviços On-Line e selecione "Transportes" e escolha a opção "Certificado". Para mais informações, selecione "Ajuda" no canto superior direito do ecrã.

Procedimentos:


Requerimento devidamente preenchido
> Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
> Certificado de curso formação rodoviária ;
> Certificado de registo criminal
> Taxa de €30,00

NOTA: se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá que requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida.

Disposições transitórias

Ao abrigo do nº 1 do artigo 32º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, os operadores de plataformas eletrónicas e os operadores de TVDE e respetivos motoristas devem licenciar a sua atividade, respetivamente, nos prazos máximos de 60 e 120 dias contados da data de entrada em vigor da presente lei.

Assim, os motoristas de TVDE que já se encontram a exercer a atividade devem requerer a certificação da sua atividade até 01.03.2019. Após este período transitório, só podem exercer a atividade os motoristas que sejam titulares de certificado de motoristas de TVDE.