Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto e Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro
Entidades Formadoras
Encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE as seguintes entidades:
> Entidade Exploradora de Escola de Condução, licenciada ao abrigo da Lei n.º 14/2014, de 18
de março;
> Entidade formadora licenciada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, e
Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro;
> Entidade formadora reconhecida ao abrigo da Portaria n.º 1017/2009, de 9 de setembro;
> Entidade formadora certificada ao abrigo da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, e Portaria n.º
251-A/2015, de 18 de agosto.
Nota: As entidades formadoras de TVDE não podem desenvolver atividade
como operadores de TVDE.
Cursos de formação
> O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e
comporta uma componente teórica e uma componente prática e avaliação final a realizar
pelo IMT, I.P..
> O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6
do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, e proporcionar aos formandos a
aquisição das competências ali referidas.O curso de formação contínua para renovação do
CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais
para a função de motorista de TVDE.
O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II da Portaria n.º n.º 293/2018, de 31 de outubro.
Nota: A obrigatoriedade de aprovação na avaliação final não se aplica a
motoristas de TVDE com certificado de motorista de táxi válido
Perguntas Frequentes - Entidades Formadoras
Atividade de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (MTVDE)
Apenas podem conduzir veículos TVDE os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica.
Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente:
> Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no
grupo 2;
> Deter certificado de curso formação rodoviária;
> Ser considerado idóneo;
> Ser titular de CMTVDE;
> Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes.
Emissão de CMTVDE
A submissão de pedidos é efetuada através
dos Serviços On-Line
do
IMT, caso em que não necessita de enviar formulário e terá um desconto de 10%.
Aceda aos Serviços On-Line e selecione "Transportes" e escolha a opção "Certificado".
Para mais informações, selecione "Ajuda" no canto superior direito do ecrã.
Procedimentos:
Requerimento devidamente preenchido
> Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
> Certificado de curso formação rodoviária - curso de formação inicial TVDE (Aprovação em
avaliação final,
nos termos dos n.ºs 6 a 11 do art.º 3.º da Portaria n.º 293/2018, de 31 de
outubro, alterada pela Portaria n.º 344/2024/1, de 19
de dezembro; e na primeira renovação,
de
acordo com o previsto no art.º 3.º da Portaria n.º 344/2024/1, de 19
de dezembro) ;
> O
certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de
"profissão/atividade
sem lei especial", com a especificação da função
"motorista de TVDE - IMT", e a menção
"envolve contacto regular
com menores (Lei nº 113/2009)".
> Taxa de €30,00
NOTA: se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá que requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida.
A obrigatoriedade de aprovação em
avaliação final não se aplica a motoristas de TVDE com certificado de motorista
de táxi válido.
Renovação de CMTVDE
Procedimentos:
> Requerimento devidamente
preenchido
> Carta de condução há mais de 3 anos
para a categoria B com averbamento no grupo 2; >
Certificado de
curso formação rodoviária - curso de
formação contínua TVDE ou curso de
formação contínua para renovação do
certificado de motorista de táxi (renovação)
Apenas na primeira renovação: aprovação em
avaliação final, de acordo com o previsto no
art.º 3.º da Portaria n.º 344/2024/1, de 19
de dezembro.
O certificado de registo criminal
deve ser requerido para a finalidade de "profissão/atividade sem lei
especial", com a especificação da função "motorista de TVDE -
IMT", e a menção "envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)".
Taxa de €30,00
NOTA: se o interessado já for
titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá que requerer a
emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao
pagamento da taxa devida. A obrigatoriedade
de aprovação em avaliação final não se aplica a motoristas de TVDE com
certificado de motorista de táxi válido.
Disposições transitórias
Ao abrigo do nº 1 do artigo 32º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, os operadores de plataformas eletrónicas e os operadores de TVDE e respetivos motoristas devem licenciar a sua atividade, respetivamente, nos prazos máximos de 60 e 120 dias contados da data de entrada em vigor da presente lei.
Assim, os motoristas de TVDE que já se encontram a exercer a atividade devem requerer a certificação da sua atividade até 01.03.2019. Após este período transitório, só podem exercer a atividade os motoristas que sejam titulares de certificado de motoristas de TVDE.