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Operador de Plataforma Eletrónica

Operador de Plataforma Eletrónica

A atividade de operador da plataforma de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.

O pedido de licenciamento considera-se tacitamente deferido, se no prazo de 30 dias úteis não for proferida decisão.

Durante o exercício da atividade, o operador da plataforma deve enviar anualmente ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou autorizar a sua obtenção (códigos de acesso).

Requisitos

A atividade de operador da plataforma de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade. Caso o requerente não tenha sede em Portugal deve indicar um representante legal em território nacional que demonstre os mesmos requisitos

> Registo da constituição da empresa/sociedade em Portugal
> Idoneidade de todos os gerentes, administradores ou diretores

Documentos / elementos

O pedido para acesso e exercício de operador de plataforma de TVDE deve ser instruído com os seguintes elementos:

> Formulário específico, devidamente preenchido com as seguintes informações:
> Denominação social;
> Número de identificação fiscal;
> Morada da sede;
> Morada para envio da correspondência (se for diferente da morada da sede);
> Designação ou marcas adotadas para operação (se for o caso);
> Endereço eletrónico;
> Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
> País de localização da plataforma.
> Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade
   ou código de acesso. O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros
   e/ou de serviços de apoio/auxiliares à realização desses transportes, e incluir o CAE 52213.  
> Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores, ou código (s) de
   acesso. O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de
   "profissão/atividade sem lei especial", com a especificação da função "operador de TVDE - 
   IMT", e a menção "envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)".

Procedimentos

Para entregar os elementos/documentos atrás enunciados, pode fazê-lo através do formulário de contactos disponível aqui

Taxas

As taxas a cobrar pelos serviços de emissão e renovação das licenças têm os seguintes valores:
> Licenciamento do operador de plataforma eletrónica - 500 €
> Pedidos de segunda via - 30€
> Averbamentos e alterações diversas, por alteração – 10€ 

Enquadramento legal

Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto

Disposições transitórias

Ao abrigo do nº 1 do artigo 32º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, os operadores de plataformas eletrónicas, e os operadores de TVDE e respetivos motoristas devem licenciar a sua atividade, respetivamente, nos prazos máximos de 60 e 120 dias contados da data de entrada em vigor da presente lei. Assim, os operadores de plataformas de TVDE podem requerer o licenciamento da sua atividade até dia 01.01.2019.