Troca de títulos de condução estrangeiros

Títulos de condução obtidos em países não aderentes às convenções

Não são válidos para conduzir em Portugal. O seu titular pode requerer a troca do título de condução por carta de condução portuguesa mas, para além de ter de observar todos os requisitos de troca, tem de aprovar numa prova prática do exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular.
  
O que necessito fazer para efetuar a troca do meu titulo de condução? 
• Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico na plataforma eletrónica de atestados
  médicos. 
• Realizar avaliação psicológica, no caso de pretender que sejam averbadas na carta de condução portuguesa as categorias para a
  condução de veículos pesados constantes no título estrangeiro. 
• Aceda aqui, preencha o formulário e submeta com a seguinte documentação:
  o Título de residência 
  o ​Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, com indicação das
     categorias obtidas por exame (e que tipo de prova) e das categorias obtidas por equivalência
  o Título de condução 
  o Tradução autenticada da carta de condução pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país,
     quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola; 
  o Certificado de avaliação psicológica (se aplicável) 

Após submissão do pedido deve aguardar comunicação dos serviços com indicação para deslocação ao balcão de atendimento do IMT.

Quando for recolher os dados biométricos será registado o pedido de realização de prova prática e paga a taxa de exame. 
O condutor será posteriormente notificado do dia e hora da realização da prova. 

Caso aprove na prova prática, a carta de condução é emitida ou são agendadas as restantes provas, caso pretenda averbar mais categorias na carta de condução. 

Nota: Na submissão do pedido de troca de carta de condução estrangeira por Portuguesa, em conformidade com o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, são aceites processos de troca de carta de condução com manifestação de interesse emitidas até 31.12.2021.
No entanto, alerta-se que a conclusão do pedido de troca fica condicionada à apresentação do documento comprovativo de residência em território nacional.

Mais informação? 
Aceda aqui