Perguntas Frequentes 1.ª fase

  

No âmbito da atribuição do apoio, quais são as empresas que se podem candidatar?

Empresas com licença válida no período entre 01.01.2022 e 31.03.2022 emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. para o transporte de mercadorias por conta de outrem, que detenham veículos licenciados para estes transportes que utilizem gasolina ou gasóleo e que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida.

Empresas detentoras de veículos pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT, I. P

Qual o prazo para requerer o apoio apoio no Setor dos Transportes de Mercadorias por Conta de Outrem?

O período para a receção de candidaturas decorre entre os dias 01.04.2022 e 30.04.2022

Quais os montantes dos apoios a atribuir?

Os previstos nos anexos I e II infra. Para os veículos tratores de mercadorias que não possuam peso bruto atribuído, o valor a considerar para efeitos da tipologia, é o correspondente ao respetivo peso bruto do conjunto



Este apoio aplica-se em todo o país?

Aplica-se em todo o território continental

Como posso entregar o pedido de apoio ?

Mediante autenticação através do formulário disponível aqui

Posso entregar o pedido através do Balcão IMT?

Não. O pedido deve ser apresentado exclusivamente através do formulário disponível em breve

Qual o prazo para análise e decisão sobre o pedido de apoio?

Os pedidos serão analisados por ordem sequencial de entrada no mais breve prazo possível. A correta e completa instrução do processo permitirá uma decisão mais rápida

Quantos veículos podem ser submetidos por candidatura?

Todos os que a empresa pretender desde que reúnam os requisitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março

A subsidiação do Adblue vem desde logo refletido na fatura do nosso fornecedor, i.e. pagamos o valor ao mesmo, tendo em conta o subsídio atribuído pelo estado?

Não será pedido qualquer comprovativo de utilização, porque o valor é fixo mas proporcional ao período de licença válida

Qual a documentação necessária para submissão da candidatura?

    • N.º de licença do veículo;

    • Matrículas dos veículos em listagem com formato indicado pelo IMT, I.P.

    • Código de acesso à Certidão do Registo Comercial válida até 31.05.2022;

    • Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social (NISS IMT 20017938972);

    • Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (NIPC IMT 508195446);

    • Declaração de honra, de acordo com o modelo disponibilizado pelo IMT, I.P.;

    • Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária, com indicação do código BIC SWIFT se a entidade bancária não for nacional

No caso do Adblue, se a empresa consumir com empresa privada ( sem ser gasolineira ) como se aplica o desconto?

Não será pedido qualquer comprovativo de utilização, porque o valor é fixo mas proporcional ao período de licença válida

No caso do Adblue ser adquirido em granel?

Não será pedido qualquer comprovativo de utilização, porque o valor é fixo mas proporcional ao período de licença válida

De acordo com tabela os valores apresentados, quer em consumo, quer em €uro, trata-se de valores máximos? Abaixo deste referencial é feito proporcional?

Não será pedido qualquer comprovativo de utilização, porque o valor é fixo mas proporcional ao período de licença válida