Empresas com licença válida no período entre 01.01.2022 e 31.03.2022 emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. para o transporte de mercadorias por conta de outrem, que detenham veículos licenciados para estes transportes que utilizem gasolina ou gasóleo e que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida.
Empresas detentoras de veículos pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT, I. P
O período para a receção de candidaturas decorre entre os dias 01.04.2022 e 30.04.2022
Os previstos nos anexos I e II infra. Para os veículos tratores de mercadorias que não possuam peso bruto atribuído, o valor a considerar para efeitos da tipologia, é o correspondente ao respetivo peso bruto do conjunto
Aplica-se em todo o território continental
Mediante autenticação através do formulário disponível aqui
Não. O pedido deve ser apresentado exclusivamente através do formulário disponível em breve
Os pedidos serão analisados por ordem sequencial de entrada no mais breve prazo possível. A correta e completa instrução do processo permitirá uma decisão mais rápida
Todos os que a empresa pretender desde que reúnam os requisitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março
Apenas no período em que esteve regular
O apoio não se aplica a veículos movidos a gás natural
Não. O valor é fixo, mas proporcional ao período de licença válida
Não. O valor é fixo, mas proporcional ao período de licença válida
É realizado por uma vez após a análise da candidatura
Não é prorrogável e é pago uma única vez
Não será pedido qualquer comprovativo de utilização, porque o valor é fixo mas proporcional ao período de licença válida
Não será pedido qualquer comprovativo de utilização, porque o valor é fixo mas proporcional ao período de licença válida
Não será pedido qualquer comprovativo de utilização, porque o valor é fixo mas proporcional ao período de licença válida
Estará disponível no dia 01.04.2022
• N.º de licença do veículo;
• Matrículas dos veículos em listagem com formato indicado pelo IMT, I.P.
• Código de acesso à Certidão do Registo Comercial válida até 31.05.2022;
• Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social (NISS IMT 20017938972);
• Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (NIPC IMT 508195446);
• Declaração de honra, de acordo com o modelo disponibilizado pelo IMT, I.P.;
• Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária, com indicação do código BIC SWIFT se a entidade bancária não for nacional
Não só é aplicável aos veículos licenciados entre 01.01.2022 e 31.03.2022
Se entre 01.01.2022 e 18.03.2022 for solicitada a emissão de uma renovação de licença, o veículo pode ser contemplado no “apoio”
Sim. Não pode ter dívidas à AT nem à SS no momento da candidatura nem no momento do pagamento do apoio.
Não será pedido qualquer comprovativo de utilização, porque o valor é fixo mas proporcional ao período de licença válida
Não será pedido qualquer comprovativo de utilização, porque o valor é fixo mas proporcional ao período de licença válida
Não será pedido qualquer comprovativo de utilização, porque o valor é fixo mas proporcional ao período de licença válida