A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, procede à criação de um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.
O apoio a conferir abrange veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P..
O apoio é pago de uma só vez, em 2022, correspondendo a um valor de combustível e a um valor de AdBlue, por cada veículo de transporte de mercadorias por conta de outrem, nos termos definido nos anexos I e II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, e por referência ao período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.
Foi publicada, a 28.06.2022, Decisão da COM relativa à notificação efetuada por Portugal no âmbito do Apoio extraordinário e excecional às empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
Este apoio, aprovado no âmbito do Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia e enquadrado nos diplomas, RCM n.º 29-E/22, de 18 de março, DL n.º 28-A/22, de 25 de março e Despacho n.º 4119/22, de 8 de Abril, mereceu decisão positiva da Comissão Europeia, a qual pode ser consultada em
https://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SA_103207