Perguntas Frequentes 2.ª fase

  

Quando vou ser notificado do resultado da minha candidatura?

A notificação dos resultados das candidaturas irá ter início a partir do dia 28 de junho sendo os mesmos feitos por ordem sequencial de submissão das candidaturas que estejam totalmente conformes.

Para as candidaturas que careçam de alguma correção ou esclarecimento (por exemplo, envio de documentos, correção de dados nos ficheiro dos veículos, etc.) serão enviadas notificações também por ordem sequencial de submissão.

Para onde é enviado o resultado da candidatura?

As notificações relativas à candidatura serão comunicadas via email para o endereço indicado aquando do registo na plataforma da candidatura.

Como é que sei se vou receber o apoio?

Após análise da candidatura o IMT, I.P. envia email a comunicar o deferimento ou indeferimento da candidatura.

Vou ser informado do valor do apoio?

Sim. Em caso de deferimento, incluindo o deferimento parcial, a notificação indica o montante total atribuído pelo IMT, I.P..

E no caso de deferimento parcial, posso contestar o valor que foi atribuído?

Antes da comunicação de deferimento parcial e respetivo valor, o IMT informa sobre os veículos não elegíveis e/ou parcialmente elegíveis, dando um prazo de 10 dias úteis para o candidato contestar.

Após esse prazo, e em resultado da reanálise da candidatura, será comunicada a decisão do deferimento total ou parcial, consoante o caso, não estando prevista receção de novas “contestações”.

Existem limites para o valor do apoio?

Sim. Foi fixado um limite máximo de 400.000€ por candidatura

Caso tenha apresentado lapsos nos documentos e/ou nos veículos posso corrigir?

Sim. Caso a candidatura apresente irregularidades, será notificado para corrigir os elementos apresentados, dentro de um prazo de 10 dias úteis.

Troquei as letras/números na matricula dos veículos, posso corrigir?

Sim, será notificado para corrigir o lapso detetado na matricula.

Na lista de veículos apresentada, por lapso indiquei veículos que não cumprem os requisitos. Vou ter direito ao apoio?

O apoio será apenas concedido aos veículos que cumpram todos os requisitos, nesse caso a candidatura terá um deferimento parcial.

É necessário apresentar novamente as declarações de não divida da Autoridade Tributária e da Segurança Social?

Sim. A verificação das dividas à AT e SS é efetuada também no momento do pagamento do apoio.

Em alternativa ao envio das declarações, poderão proceder à autorização de consulta por parte do IMT, sobre a situação contributiva e tributária da empresa, diretamente no site da AT e da SS.

Para este efeito, deverão considerar:

NIF do IMT, I.P.: 508195446

NISS do IMT, I.P.: 20017938972

Para receber o apoio tenho de apresentar mais algum documento?

Sim. Para receber o apoio deve apresentar um “Termo de aceitação” devidamente preenchido e assinado.

Onde posso encontrar esse “Termo de aceitação”?

O modelo do “Termo de aceitação” será enviado junto com a notificação de deferimento, devendo devolver ao IMT, I.P. esse documento devidamente preenchido e assinado.

O que acontece se não enviar o Termo de aceitação?

Se não enviar ao IMT, I.P. o “Termo de aceitação” preenchido e assinado, não será efetuada a transferência do montante do apoio.

Quem deve assinar o “Termo de aceitação”?

Deve ser assinado pelo representante legal da entidade candidata ou seja, todos os gerentes/administradores com poderes para o efeito, o próprio no caso de ENI ou o representante legal com a respetiva procuração.

Quanto tempo tenho para apresentar o termo de aceitação?

O “Termo de aceitação” deve ser apresentado ao IMT no prazo máximo de 3 dias úteis após a notificação de deferimento.

Para onde é transferido o apoio da minha candidatura?

O montante do apoio atribuído à candidatura é transferido para o IBAN que é indicado no “Termo de Aceitação”.

Como é que entrego os documentos que foram solicitados para serem corrigidos?

Os documentos corrigidos devem ser entregues através da plataforma do Apoio. O local de carregamento dos documentos necessários será o mesmo onde foram carregados inicialmente os documentos.

Na fase de correção da candidatura posso incluir novas matriculas?

Não. Só é permitido corrigir lapsos/enganos nas matriculas inicialmente submetidas, as quais são indicadas na notificação de irregularidades.

Após a submissão da candidatura e antes de receber a notificação de decisão podem ser incluídos novos veículos que por lapso não foram indicados no ficheiro de veículos enviado?

Não. Após a submissão da candidatura não podem ser incluídos novos veículos. No entanto, pode ser considerada a indicação de uma nova matricula para substituir outra indicada por lapso. Após a introdução de correções/substituições, o número total de matriculas propostas para o apoio não pode exceder o número total de matriculas indicadas na submissão da candidatura.