Perguntas Frequentes

  

Que empresas se podem candidatar?

Podem-se candidatar empresas licenciadas como operadores de TVDE que tenham as situações contributiva e fiscal regularizadas

Quais os montantes do financiamento?

Um total de 138 euros por veículo

Quais os veículos abrangidos?  

Os veículos deverão ser movidos a combustíveis fósseis e cada veículo deverá ter realizado no mês de fevereiro de 2022, pelo menos 30 viagens, naquele operador, no conjunto das plataformas eletrónicas TVDE licenciadas.

Como posso entregar o pedido de apoio?

Através do formulário disponível aqui.

Posso entregar o pedido de apoio no balcão do IMT?

Não. O pedido deve ser apresentado exclusivamente através do formulário disponível aqui.

Qual o prazo para análise dos pedidos de apoio?

Os pedidos serão analisados por ordem sequencial de entrada no mais breve prazo possível. A correta e completa instrução do processo permitirá uma decisão mais rápida.

Quantos veículos podem ser submetidos por candidatura?

Todos os que a empresa pretender, desde que reúnam os requisitos previstos legalmente.

Caso a matricula do veículo tenha estado apreendida ou cancelada, pode ser indicada para efeitos de candidatura ao apoio?

Irregularidades registadas em fevereiro de 2022 são ponderadas para efeitos de exclusão ao apoio.

Os meus veículos são híbridos (elétrico e combustível fóssil) também tenho direito ao apoio?

Sim. Aplica-se o apoio desde que um dos combustíveis seja fóssil.

Os meus veículos são exclusivamente elétricos, também tenho direito ao apoio?

Não. O apoio exclui veículos movidos exclusivamente com energia elétrica.

Qual a documentação necessária para submissão da candidatura?

    • N.º de licença do operador;

    • Matrículas dos veículos em listagem com formato indicado pelo IMT, I.P.

    • Código de acesso à Certidão do Registo Comercial válida;

    • Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social (NISS IMT 20017938972);

    • Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (NIPC IMT 508195446);

    • Declaração de consentimento para consulta das Plataformas TVDE;

    • Declaração de honra, de acordo com o modelo disponibilizado pelo IMT, I.P.;

    • Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária, com indicação do código BIC SWIFT se a entidade bancária não for nacional

Na submissão da candidatura tenho de apresentar faturas do combustível gasto em fevereiro?

Não. Contudo, após a receção do apoio, poderão ser solicitados documentos comprovativos de despesa de abastecimento dos veículos apoiados, em valor no mínimo igual ao do apoio recebido.

Obtive a licença de operador de TVDE em março de 2022, posso candidatar-me ao apoio?

O apoio tem apenas como referência as viagens realizadas em fevereiro.

A minha empresa está licenciada como operador de TVDE, mas tem morada na Região Autónoma da Madeira/Açores, posso receber o apoio?

São beneficiários do apoio os operadores de TVDE que comprovadamente tenham realizado, com cada veículo, um mínimo de 30 viagens em Portugal continental, durante o mês de fevereiro de 2022.

Quando preencho os veículos na folha Excel posso alterar a ordem das plataformas?

Não, a ordem das plataformas tem de ser mantida tal como indicado no ficheiro Excel.
É obrigatória a utilização do modelo da plataforma, sob pena da candidatura não poder ser apreciada.

Para cada matrícula tenho de sinalizar a situação em cada uma das plataformas, mesmo que não tenha feito viagens?

Sim, para cada matricula tem de sinalizar a situação em cada uma das plataformas, mesmo que não tenha feito viagens, nem esteja registado. Ver exemplos seguintes:

Exemplo de preenchimento correto

Exemplos de preenchimento incorreto