Podem-se candidatar empresas licenciadas como operadores de TVDE que tenham as situações contributiva e fiscal regularizadas
Um total de 138 euros por veículo
Os veículos deverão ser movidos a combustíveis fósseis e cada veículo deverá ter realizado no mês de fevereiro de 2022, pelo menos 30 viagens, naquele operador, no conjunto das plataformas eletrónicas TVDE licenciadas.
Através do formulário disponível aqui.
Não. O pedido deve ser apresentado exclusivamente através do formulário disponível aqui.
Os pedidos serão analisados por ordem sequencial de entrada no mais breve prazo possível. A correta e completa instrução do processo permitirá uma decisão mais rápida.
A confirmação será feita pelas plataformas TVDE.
Todos os que a empresa pretender, desde que reúnam os requisitos previstos legalmente.
Irregularidades registadas em fevereiro de 2022 são ponderadas para efeitos de exclusão ao apoio.
Sim. Aplica-se o apoio desde que um dos combustíveis seja fóssil.
Não. O apoio exclui veículos movidos exclusivamente com energia elétrica.
Não. Não se tratam de documentos obrigatórios para esse fim.
• N.º de licença do operador;
• Matrículas dos veículos em listagem com formato indicado pelo IMT, I.P.
• Código de acesso à Certidão do Registo Comercial válida;
• Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social (NISS IMT 20017938972);
• Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (NIPC IMT 508195446);
• Declaração de consentimento para consulta das Plataformas TVDE;
• Declaração de honra, de acordo com o modelo disponibilizado pelo IMT, I.P.;
• Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária, com indicação do código BIC SWIFT se a entidade bancária não for nacional
NIF do IMT: 5081954487
NISS do IMT: 20017938972
Não. Contudo, após a receção do apoio, poderão ser solicitados documentos comprovativos de despesa de abastecimento dos veículos apoiados, em valor no mínimo igual ao do apoio recebido.
O apoio tem apenas como referência as viagens realizadas em fevereiro.
São beneficiários do apoio os operadores de TVDE que comprovadamente tenham realizado, com cada veículo, um mínimo de 30 viagens em Portugal continental, durante o mês de fevereiro de 2022.
Não, a ordem das plataformas tem de ser mantida tal como indicado no ficheiro Excel.
É obrigatória a utilização do modelo da plataforma, sob pena da candidatura não poder ser apreciada.
Sim, para cada matricula tem de sinalizar a situação em cada uma das plataformas, mesmo que não tenha feito viagens, nem esteja registado. Ver exemplos seguintes:
Exemplo de preenchimento correto
Exemplos de preenchimento incorreto