Temporary protection regime – Ukraine
Режим тимчасової охорони – Україна
Pedidos de transporte de passageiros /refugiados
Requests for transport of passengers / refugees
Pedidos de transporte de passageiros /refugiados
Requests for transport of passengers / refugees
A Ucrânia tem fronteira com os seguintes países:
Rússia, Bielorrússia, Polónia, Eslováquia, Hungria, Roménia e Moldávia
Atendendo aos mapas supra, verifica-se que os percursos possíveis para chegar à fronteira com a Ucrânia, podem ser efetuados exclusivamente através do território da União Europeia.
Nesse caso, o transporte internacional de passageiros é efetuado ao abrigo dos Regulamentos Comunitários, designadamente o Regulamento (CE) 1073/2009.
No entanto, se se pretender efetuar um transporte internacional de passageiros, com partida de Portugal e destino à Ucrânia ou utilizar um percurso que inclua a entrada ou atravessamento na Moldávia, então aplicar-se-á o regime previsto nos Acordos Bilaterais Portugal-Ucrânia, aprovado por Decreto n.º 19/2005, de 6 de setembro, e Portugal-República da Moldávia, aprovado por Resolução da Assembleia da República n.º 32/2017, consoante o caso.
A legislação e os acordos bilaterais atrás referidos aplicam-se aos transportes realizados em veículos pesados com lotação superior a 9 lugares incluindo o motorista. Assim, não ficam abrangidos os transportes realizados em veículos ligeiros de passageiros.
Os transportes de refugiados que venham a efetuar-se, por se tratarem de transportes que não apresentam qualquer regularidade nos percursos, itinerários, horários, paragens e tarifas, são considerados como “serviços ocasionais”, não abrangidos pela definição de serviços regulares.
Neste enquadramento, são de seguida identificados os cenários possíveis e os procedimentos aplicáveis a cada um deles:
Requests for transport of passengers / refugees
Ukraine shares borders with the following countries:
Russia, Belarus, Poland, Slovakia, Hungary, Romania and Moldova
As illustrated in the maps above, it is possible to reach the Ukrainian border without leaving the territory of the European Union.
In that case, the international transport of passengers is carried out under EU legislation, namely Regulation (EC) 1073/2009.
However, for passenger transport operations from Portugal to Ukraine, either direct or through the territory of Moldova, the regime provided for in the Bilateral Agreements Portugal-Ukraine and Portugal-Republic of Moldova, as the case may be, will be applicable.
The above-mentioned EU legislation and bilateral agreements apply to transport operations carried out in motor vehicles intended for carriage of passengers with more than nine seats — including the driver’s seat (heavy vehicles). Transport operations carried out in light passenger vehicles do not fall within the scope of these regimes.
As the transport of refugees does not follow a regular pattern as regards routes, itineraries, schedules, stopping points and fares, it is considered as an “occasional service” and is therefore not covered by the definition of “regular services”.
Possible scenarios and the procedures applicable to each of them are identified below: